quinta-feira, 21 de junho de 2012

A Raiva e a Legítima defesa

A Raiva e a Legítima defesa
Segundo Natalie Zenon Davis, o mundo das cartas de remissão é um mundo de raiva, um mundo inesperado e nele, tanto pela lei divina como pela lei civil, proteger a própria vida ou a de um vizinho constituía uma exceção legítima ao mandamento divino de não matar, embora, a lei canônica recomendasse a fuga. (a autora da exemplo em Deuteronômio 19 “ em que Deus ordenava que se desse asilo àquele que por engano ferir o seu próximo, a quem não odiava antes”

Há um mito no Brasil de que existe algo chamado legítima defesa da honra. Ela aconteceria quando o cônjuge ou namorado(a) traído matasse o(a) parceiro(a) que trai e/ou a pessoa com quem trai. Segundo esse mito, a legítima defesa da honra seria um tipo de legítima defesa e, portanto, faria com que a justiça absolvesse o acusado. A lógica seria que a honra faz parte da pessoa, da mesma forma que a vida ou o corpo, e por isso a pessoa pode matar para protegê-la.

No entanto segundo os ensinamentos católicos, a ira, quer fosse gradual ou repentina, era um dos Sete Pecados Capitais, e a vingança e o homicídio eram frutos característicos. Segundo Calvino, “ por mais que seja a mão que comete o homicídio, é o coração que o concebe quando está manchado por ira e ódio.

Pois bem, isso é mito. Nosso antigo Código Penal (que vigorou entre 1890 e 1940), previa em seu artigo 27 que se excluía a ilicitude dos atos cometidos por aquelas pessoas que “se acharem em estado de completa privação de sentidos e de inteligencia no acto de commetter o crime”. Basicamente ele estava dizendo que não era considerada criminosa a pessoa que cometesse um crime quando estava em um estado emocional alterado. Era esse artigo que alguns juristas usavam para justificar a legítima defesa da honra. Mas reparem que, em nenhum momento, ele está dizendo que a pessoa pode matar o(a) parceiro(a) que está traindo. Isso era interpretação desses juristas.

Mas leiamos, agora, o artigo 28 de nosso atual Código Penal: “Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão”. Ele diz justamente o contrário do que dizia a antiga lei. Foi para que não houvesse nenhuma dúvida que o legislador não desejava que os magistrados absolvessem alguém que agiu movido por ciúme ou outras paixões e emoções é que o ele inseriu esse inciso na lei.

Pois bem, o mito, por ter entrado na cultura popular, perdurou até hoje, ainda que os magistrados e tribunais não aceitem o argumento de legítima defesa da honra.

A bem da verdade, esse argumento pode levar (e muitas vezes leva) à aplicação de uma pena maior ao acusado. Isso porque um outro artigo (61, inciso I, alínea ‘a’) de nosso Código Penal diz que cometer um crime por motivo fútil é uma agravante, ou seja, faz com que a pena seja mais severa. A mesma coisa apare no artigo 121, §2° (lê-se ‘parágrafo segundo’), inciso II, que diz que matar alguém por motive fútil transforma o homicídio de simples (cuja a pena maxima é de 20 anos) em qualificado (cuja pena máxima é 30 anos).

E para a maior parte dos juristas, alguém que mata por ciúme está cometendo um crime por um motivo fútil, tolo.



segunda-feira, 18 de junho de 2012

Cartas de Remissão

CARTAS DE REMISSÃO
Cartas de remissão são cartas especialmente sobre homicídios, afirmando não terem sido premeditados ou intencionais e sim em legítima defesa.

Podem ser encontradas remissões de falso testemunho, roubos, receptações, defloração de virgens, participação de tumultos contra impostos e outros.

O requerente pedia perdão (em carta) em algumas situações: ou logo após a morte da vítima – instruído por um advogado, ou pela família, ou um juiz; ou por conta própria; ou enquanto transitava o caso, para não correr o risco de passar a vida na prisão, ou ser condenado a pesadas multas.

Os homicídios que poderiam ser perdoados (através das cartas) são:

• por acidente.

• Por imprudência (pedreiro que constrói um edifício e despenca). Ou um sacristão do período medieval que usou a mortalha de alguém que morreu pela peste – transmitindo assim a doença. E foi mort pelo próprio padre.

• Ladrão agressor (que invade uma cassa a noite).

• Um torneiro. Opera uma máquina ferramenta chamada Torno, é usado para usinar peças através do corte com uma ferramenta mais dura(normalmente aço rápido), esse corte é feito com a ferramenta de corte parada e a peça em rotação pelo próprio eixo!

• Pessoa sem discernimento (que mata durante o sono)

• Por briga que mata no momento de raiva súbita e violenta. (Elise Matessunaga e seu marido Marcos – ou Angelina Bismark e o ex marido) – Qual seria o valor de uma carta de remissão hoje????

• Durante um jogo.



- Houve casos em que o culpado ficava dias, ou semanas ao lado da vítima, até o óbito.

- No período Medieval - O reduzido contingente de sargentos possibilitava a fuga.

- N Idade Moderna – por ocasião da 1ª aparição de um Rei, geralmente os presos (pobres) requerentes das cartas, ganham perdão. Neste período, não havia distinção entre assassinato e assassinato premeditado. Nem as penas eram diferentes.

- As cartas eram lidas em voz alta e os juízes estimulavam um verdadeiro ritual de respostas.

- Os requerentes podiam esperar pó uma ou várias semanas, caso houvesse lacunas.

- Após a concessão da Carta, se ainda parecer aceitável após a investigação, o requerente por ordem é mantido afastado por um ou dois anos, quando só aí pode voltar com a reputação restaurada.

O que nos interessa aqui, é o papel do homem da lei na criação inicial da história, da carta de remissão. Ele podia ser consultado já num primeiro estágio a respeito de pontos significativos para o perdão – na questão das armas (era preciso indicar que o instrumento com que a vítima fora morta era usado no trabalho cotidiano do solicitante ou estava à mão sobre uma mesa, não tendo sido colocado ali especificamente, para um esperado encontro com o inimigo) ou do estado de espírito da pessoa morta. Ajudava também dizer que a vitima tinha tido tempo para os sacramentos finais ou que tinham ouvido perdoar o assassino, ou assumir a culpa, ou ainda insistir para que os parentes não prestassem queixa.

Algumas vezes, advogado podia ajudar a rascunhar a própria petição antes que fosse enviada ao notário real. (Houve caso de prisão do próprio advogado, por tentar alterar palavras (no pergaminho), tentando adaptá-las.

Alguns casos de remissão:

• Traiu o marido em adultério com um padre. (relato de remissão em 1567 – a carta é longa, mas relata que os vizinhos informam ao marido, que sua mulher fora encontrada sozinha com um padre, que estava todo desarrumado, dentro de um baú. Não encontrando o tal padre, o marido desfere a mulher com golpes de espada).

• Matou uma bruxa, que encantou sua mulher. Um camponês do século XVII matou uma suposta bruxa ao tentar faze-la quebrar um feitiço que havia lançado contra a sua mulher doente. Atraiu a bruxa à sua casa e a espanca, e da morte da bruxa no mesmo instante em que sua mulher se recupera dos encantamentos.







Adolescência - uma pequena parte dela

  Adolescência   Dos onze aos quatorze anos eu estudei no CCCM, fica ao lado da Igreja Coração de Maria, na Av. Paranaíba no Centro de Goi...