A Raiva e a Legítima defesa
Segundo Natalie Zenon Davis, o mundo das cartas de remissão é um mundo de raiva, um mundo inesperado e nele, tanto pela lei divina como pela lei civil, proteger a própria vida ou a de um vizinho constituía uma exceção legítima ao mandamento divino de não matar, embora, a lei canônica recomendasse a fuga. (a autora da exemplo em Deuteronômio 19 “ em que Deus ordenava que se desse asilo àquele que por engano ferir o seu próximo, a quem não odiava antes”
Há um mito no Brasil de que existe algo chamado legítima defesa da honra. Ela aconteceria quando o cônjuge ou namorado(a) traído matasse o(a) parceiro(a) que trai e/ou a pessoa com quem trai. Segundo esse mito, a legítima defesa da honra seria um tipo de legítima defesa e, portanto, faria com que a justiça absolvesse o acusado. A lógica seria que a honra faz parte da pessoa, da mesma forma que a vida ou o corpo, e por isso a pessoa pode matar para protegê-la.
No entanto segundo os ensinamentos católicos, a ira, quer fosse gradual ou repentina, era um dos Sete Pecados Capitais, e a vingança e o homicídio eram frutos característicos. Segundo Calvino, “ por mais que seja a mão que comete o homicídio, é o coração que o concebe quando está manchado por ira e ódio.
Pois bem, isso é mito. Nosso antigo Código Penal (que vigorou entre 1890 e 1940), previa em seu artigo 27 que se excluía a ilicitude dos atos cometidos por aquelas pessoas que “se acharem em estado de completa privação de sentidos e de inteligencia no acto de commetter o crime”. Basicamente ele estava dizendo que não era considerada criminosa a pessoa que cometesse um crime quando estava em um estado emocional alterado. Era esse artigo que alguns juristas usavam para justificar a legítima defesa da honra. Mas reparem que, em nenhum momento, ele está dizendo que a pessoa pode matar o(a) parceiro(a) que está traindo. Isso era interpretação desses juristas.
Mas leiamos, agora, o artigo 28 de nosso atual Código Penal: “Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão”. Ele diz justamente o contrário do que dizia a antiga lei. Foi para que não houvesse nenhuma dúvida que o legislador não desejava que os magistrados absolvessem alguém que agiu movido por ciúme ou outras paixões e emoções é que o ele inseriu esse inciso na lei.
Pois bem, o mito, por ter entrado na cultura popular, perdurou até hoje, ainda que os magistrados e tribunais não aceitem o argumento de legítima defesa da honra.
A bem da verdade, esse argumento pode levar (e muitas vezes leva) à aplicação de uma pena maior ao acusado. Isso porque um outro artigo (61, inciso I, alínea ‘a’) de nosso Código Penal diz que cometer um crime por motivo fútil é uma agravante, ou seja, faz com que a pena seja mais severa. A mesma coisa apare no artigo 121, §2° (lê-se ‘parágrafo segundo’), inciso II, que diz que matar alguém por motive fútil transforma o homicídio de simples (cuja a pena maxima é de 20 anos) em qualificado (cuja pena máxima é 30 anos).
E para a maior parte dos juristas, alguém que mata por ciúme está cometendo um crime por um motivo fútil, tolo.
"Essas barreiras de ambições dificultam que nos vejamos como uma nação de grande importância no planeta em termos culturais, sociais, políticos e ambientais. Impede-nos de admirar mais a nossa inventiva cultura mestiça, a nossa vida social inspirada na emotividade, o processo democrático empírico que temos construído e a nossa participação decisiva nas questões de segurança alimentar e das energias renováveis".
quinta-feira, 21 de junho de 2012
segunda-feira, 18 de junho de 2012
Cartas de Remissão
CARTAS DE REMISSÃO
Cartas de remissão são cartas especialmente sobre homicídios, afirmando não terem sido premeditados ou intencionais e sim em legítima defesa.
Podem ser encontradas remissões de falso testemunho, roubos, receptações, defloração de virgens, participação de tumultos contra impostos e outros.
O requerente pedia perdão (em carta) em algumas situações: ou logo após a morte da vítima – instruído por um advogado, ou pela família, ou um juiz; ou por conta própria; ou enquanto transitava o caso, para não correr o risco de passar a vida na prisão, ou ser condenado a pesadas multas.
Os homicídios que poderiam ser perdoados (através das cartas) são:
• por acidente.
• Por imprudência (pedreiro que constrói um edifício e despenca). Ou um sacristão do período medieval que usou a mortalha de alguém que morreu pela peste – transmitindo assim a doença. E foi mort pelo próprio padre.
• Ladrão agressor (que invade uma cassa a noite).
• Um torneiro. Opera uma máquina ferramenta chamada Torno, é usado para usinar peças através do corte com uma ferramenta mais dura(normalmente aço rápido), esse corte é feito com a ferramenta de corte parada e a peça em rotação pelo próprio eixo!
• Pessoa sem discernimento (que mata durante o sono)
• Por briga que mata no momento de raiva súbita e violenta. (Elise Matessunaga e seu marido Marcos – ou Angelina Bismark e o ex marido) – Qual seria o valor de uma carta de remissão hoje????
• Durante um jogo.
- Houve casos em que o culpado ficava dias, ou semanas ao lado da vítima, até o óbito.
- No período Medieval - O reduzido contingente de sargentos possibilitava a fuga.
- N Idade Moderna – por ocasião da 1ª aparição de um Rei, geralmente os presos (pobres) requerentes das cartas, ganham perdão. Neste período, não havia distinção entre assassinato e assassinato premeditado. Nem as penas eram diferentes.
- As cartas eram lidas em voz alta e os juízes estimulavam um verdadeiro ritual de respostas.
- Os requerentes podiam esperar pó uma ou várias semanas, caso houvesse lacunas.
- Após a concessão da Carta, se ainda parecer aceitável após a investigação, o requerente por ordem é mantido afastado por um ou dois anos, quando só aí pode voltar com a reputação restaurada.
O que nos interessa aqui, é o papel do homem da lei na criação inicial da história, da carta de remissão. Ele podia ser consultado já num primeiro estágio a respeito de pontos significativos para o perdão – na questão das armas (era preciso indicar que o instrumento com que a vítima fora morta era usado no trabalho cotidiano do solicitante ou estava à mão sobre uma mesa, não tendo sido colocado ali especificamente, para um esperado encontro com o inimigo) ou do estado de espírito da pessoa morta. Ajudava também dizer que a vitima tinha tido tempo para os sacramentos finais ou que tinham ouvido perdoar o assassino, ou assumir a culpa, ou ainda insistir para que os parentes não prestassem queixa.
Algumas vezes, advogado podia ajudar a rascunhar a própria petição antes que fosse enviada ao notário real. (Houve caso de prisão do próprio advogado, por tentar alterar palavras (no pergaminho), tentando adaptá-las.
Alguns casos de remissão:
• Traiu o marido em adultério com um padre. (relato de remissão em 1567 – a carta é longa, mas relata que os vizinhos informam ao marido, que sua mulher fora encontrada sozinha com um padre, que estava todo desarrumado, dentro de um baú. Não encontrando o tal padre, o marido desfere a mulher com golpes de espada).
• Matou uma bruxa, que encantou sua mulher. Um camponês do século XVII matou uma suposta bruxa ao tentar faze-la quebrar um feitiço que havia lançado contra a sua mulher doente. Atraiu a bruxa à sua casa e a espanca, e da morte da bruxa no mesmo instante em que sua mulher se recupera dos encantamentos.
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Cartas de remissão são cartas especialmente sobre homicídios, afirmando não terem sido premeditados ou intencionais e sim em legítima defesa.
Podem ser encontradas remissões de falso testemunho, roubos, receptações, defloração de virgens, participação de tumultos contra impostos e outros.
O requerente pedia perdão (em carta) em algumas situações: ou logo após a morte da vítima – instruído por um advogado, ou pela família, ou um juiz; ou por conta própria; ou enquanto transitava o caso, para não correr o risco de passar a vida na prisão, ou ser condenado a pesadas multas.
Os homicídios que poderiam ser perdoados (através das cartas) são:
• por acidente.
• Por imprudência (pedreiro que constrói um edifício e despenca). Ou um sacristão do período medieval que usou a mortalha de alguém que morreu pela peste – transmitindo assim a doença. E foi mort pelo próprio padre.
• Ladrão agressor (que invade uma cassa a noite).
• Um torneiro. Opera uma máquina ferramenta chamada Torno, é usado para usinar peças através do corte com uma ferramenta mais dura(normalmente aço rápido), esse corte é feito com a ferramenta de corte parada e a peça em rotação pelo próprio eixo!
• Pessoa sem discernimento (que mata durante o sono)
• Por briga que mata no momento de raiva súbita e violenta. (Elise Matessunaga e seu marido Marcos – ou Angelina Bismark e o ex marido) – Qual seria o valor de uma carta de remissão hoje????
• Durante um jogo.
- Houve casos em que o culpado ficava dias, ou semanas ao lado da vítima, até o óbito.
- No período Medieval - O reduzido contingente de sargentos possibilitava a fuga.
- N Idade Moderna – por ocasião da 1ª aparição de um Rei, geralmente os presos (pobres) requerentes das cartas, ganham perdão. Neste período, não havia distinção entre assassinato e assassinato premeditado. Nem as penas eram diferentes.
- As cartas eram lidas em voz alta e os juízes estimulavam um verdadeiro ritual de respostas.
- Os requerentes podiam esperar pó uma ou várias semanas, caso houvesse lacunas.
- Após a concessão da Carta, se ainda parecer aceitável após a investigação, o requerente por ordem é mantido afastado por um ou dois anos, quando só aí pode voltar com a reputação restaurada.
O que nos interessa aqui, é o papel do homem da lei na criação inicial da história, da carta de remissão. Ele podia ser consultado já num primeiro estágio a respeito de pontos significativos para o perdão – na questão das armas (era preciso indicar que o instrumento com que a vítima fora morta era usado no trabalho cotidiano do solicitante ou estava à mão sobre uma mesa, não tendo sido colocado ali especificamente, para um esperado encontro com o inimigo) ou do estado de espírito da pessoa morta. Ajudava também dizer que a vitima tinha tido tempo para os sacramentos finais ou que tinham ouvido perdoar o assassino, ou assumir a culpa, ou ainda insistir para que os parentes não prestassem queixa.
Algumas vezes, advogado podia ajudar a rascunhar a própria petição antes que fosse enviada ao notário real. (Houve caso de prisão do próprio advogado, por tentar alterar palavras (no pergaminho), tentando adaptá-las.
Alguns casos de remissão:
• Traiu o marido em adultério com um padre. (relato de remissão em 1567 – a carta é longa, mas relata que os vizinhos informam ao marido, que sua mulher fora encontrada sozinha com um padre, que estava todo desarrumado, dentro de um baú. Não encontrando o tal padre, o marido desfere a mulher com golpes de espada).
• Matou uma bruxa, que encantou sua mulher. Um camponês do século XVII matou uma suposta bruxa ao tentar faze-la quebrar um feitiço que havia lançado contra a sua mulher doente. Atraiu a bruxa à sua casa e a espanca, e da morte da bruxa no mesmo instante em que sua mulher se recupera dos encantamentos.
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