domingo, 20 de maio de 2012

O Direito Administrativo

O Direito Administrativo O Direito Administrativo começa quando os indivíduos começam a se organizar em sociedade, e sentem a necessidade de adotar normas, com objetivo de regulamentar e disciplinar os serviços no grupo. Mas só recentemente foi considerado como ciência. Embora em todas as épocas tenha havido Instituições Administrativas, elas produziram regras destinadas a dirigir os funcionários, e não o direito Administrativo. Quando nos referimos ao Direito Administrativo da Grécia e de Roma, estamos falando de Atividades Estatais ou seja, um estado embrionário dos serviços administrativos, confundidos com autoridade judiciária e administração. Em Roma na REALEZA, o REX e seus auxiliares interferia no controle a administração. Na REPÚBLICA, esse controle passou a ser exercido pelo Senado e repartido com outros órgãos como: a censura, a questura e outros. No IMPÉRIO, formou-se uma categoria de funcionários que atuavam como delegados do poder central junto à administração publica (os jurisconsultos). Na IDADE MÉDIA, o Direito Administrativo foi estudado em 2 (duas) fases: FEUDAL – de lenta fermentação e por isso levou a fase COMUNAL – com administração baseada no modelo da constituição Romana e acabou tendo influência burguesa, já no século XII, por conta das Corporações de Ofícios. Mas sem qualquer critério sistematizado. Na IDADE MODERNA, conforme José Cretella Junior, a Revolução Francesa foi o ponto de emancipação do Direito Administrativo, a organização e atividades administrativas se tornaram fontes de relação entre Estado e Administração. Na frança com o espírito das Luzes de Montesquieu, editada em 1748 (principio de separação dos poderes) – Executivo, Legislativo e Judiciário; veio dar independência aos órgãos, surgiu a necessidade de julgamentos dos Atos administrativos, a cargo do Parlamento e posteriormente a separação das atribuições políticas dos judiciários. Foram criados os Tribunais administrativos. Surgiu a justiça administrativa. Segundo Velasco Calvo, na Europa, a regulamentação do direito administrativo foi “causuísta”, só iniciando a partir das unificações, já no século XIX. ITÁLIA em 1814 e a Alemanha, com a confederação Germânica 1815-1866 e a Constituição de 1870. A Inglaterra chegou-se a falar que não houve um direitop Administrativo, mas aconteceu, e da mesma forma que o resto da Europa, por influência da revolução francesa. Brasil Colônia ou Brasil colonial foi o período colonial brasileiro da forma definida pela historiografia, em que o território brasileiro era em uma colônia do império ultramarino português. Foi marcado pelo início do povoamento (fim do período pré-colonial brasileiro, em 1530) e não do descobrimento do Brasil pelos portugueses, se estendendo até a sua elevação a reino unido com Portugal, em 1815. De observar que o termo "Brasil Colônia" é anacrônico, uma vez que os títulos oficiais do Brasil durante aquele período foram os de "estado" e mais tarde "reino", nunca sendo referido oficialmente como "colônia". De 1500 a 1530, quando o território ainda era chamado Terra de Santa Cruz, o contato dos portugueses com a terra limitou-se a expedições rápidas para coleta e transporte de pau-brasil e também de patrulha. É a partir de 1531, devido à ameaça francesa, que a nova colônia passará a ser povoada, durante a expedição de Martim Afonso de Sousa. Em 1532, é fundada a vila de São Vicente. Capitanias Hereditárias O território foi dividido em quinze faixas de terras doadas aos donatários. Estes podiam explorar os recursos da terra, mas ficavam encarregados de povoar, proteger e estabelecer o cultivo da cana-de-açúcar. A instalação das primeiras capitanias no litoral nordeste brasileiro traz consigo uma consequência trágica: os conflitos com os índios do litoral que - se até então foram aliados de trabalho, neste momento passam a ser um entrave, uma vez que disputavam com os recém chegados o acesso às melhores terras. Destes conflitos entre portugueses e índios o saldo é a mortandade indígena causada por conflitos armados ou por epidemias diversas. O açúcar era um produto de grande aceitação na Europa, onde alcançava grande valor de venda. Após as experiências positivas de cultivo na região Nordeste do Brasil, já que a cana se adaptou bem ao clima e ao solo, teve início o plantio em larga escala. Seria uma forma de Portugal lucrar com o comércio do açúcar, além de começar o povoamento do Brasil. Após a tentativa fracassada de estabelecer as capitanias hereditárias, a coroa portuguesa estabeleceu no Brasil um Governo-Geral como forma de centralizar a administração, tendo mais controle da colônia. As capitanias hereditárias fracassadas foram transformadas em capitanias gerais. O primeiro governador-geral foi Tomé de Sousa, que recebeu a missão de combater os indígenas rebeldes, aumentar a produção agrícola no Brasil, defender o território e procurar jazidas de ouro e prata. Também começavam a existir câmaras municipais, órgãos políticos compostos pelos "homens-bons". Estes eram os ricos proprietários que definiam os rumos políticos das vilas e cidades. O povo não podia participar da vida pública nesta fase. As instituições municipais eram compostas por um alcaide que tinha funções administrativas e judiciais, juizes ordinários, vereadores, almotacés e os homens bons. As juntas do povo decidiam sobre diversos assuntos da Capitania A capital do Brasil neste período foi Salvador, pois a região Nordeste era a mais desenvolvida e rica do país. Além disso, Salvador como cidade litorânea, exercia grande papel na facilitação de envio dos produtos canavieiros à Europa, via Navios. Evolução territorial do Brasil Colônia: • 1534 Capitanias hereditárias • 1573 Dois estados • 1709 Expansão além do Tratado de Tordesilhas • 1789 No momento da Inconfidência Mineira O século do ouro: século XVIII Vista de Ouro Preto, em Minas Gerais, uma das principais cidade do Ciclo do Ouro. Após a descoberta das primeiras minas de ouro, o rei de Portugal tratou de organizar sua extração. Interessado nesta nova fonte de lucros, já que o comércio de açúcar passava por uma fase de declínio, ele começou a cobrar o quinto do ouro, imposto equivalente a um quinto (20%) de todo o ouro que fosse encontrado no Brasil. Esse imposto era cobrado nas casas de fundição, responsáveis por fundir o ouro; dessa forma, a cobrança dos impostos era mais rigorosa.

Acho que vi um gatinho!

Direito do Trabalho (Lázara Alzira)

O TRABALHO No livro de Walter Vieira do Nascimento, Evaristo de Moraes Filho discorre sobre a formação do Direito do Trabalho. Que seu aparecimento como “um ramo novo da comum ciência jurídica, com características próprias e autonomia” é de data muito recente, datando-se do século XIX. Evaristo Filho destaca a questão por encontrar exageros, nos quais apontam a antiguidade Greco-romana como fonte do mesmo direito. Segundo ele, ninguém com conhecimento histórico das Instituições Jurídicas, pretenderia buscar na antiguidade um Direito do Trabalho sistematizado e doutrinamente autônomo. O que não pode ser negado é que babilônios há quase 2.000 aC., e hebreus, há 1.500 a.C. já acolhiam no seu direito matéria sobre legislação trabalhista. No Código de Hamurabi, ao disciplinar as atividades obreiras, estabelecia preços para as modalidades de trabalho. O que levou a alguns autores a considera-lo como precursor do salário mínimo, visto o intuito de proteger operários, artesãos, trabalhadores rurais, jornaleiros etc. contra possíveis abusos dos empregadores, a lei fixava o salário devido a cada uma dessas categorias de empregados, sendo o seu pagamento feito em forma de dinheiro ou de mercadorias. Levando se em conta a lei mosaica (sobre os Hebreus) não se pode negar o mérito de ter lançado o “sadio preceito do repouso hebdomadário e a semente da humanização do trabalho escravo”. Quanto ao regime de castas, em povos como os hindus e egípcios, não se destinguiu regras impondo as atividades em geral. O regime de castas assenta na divisão do trabalho, identificando com a própria ordem da natureza e, não poderá ser modificado. Vindo para o Ocidente, talvez possamos ver as corporações ou associações profissionais romanas como uma etapa evoluída do sistema oriental. No Egito, a atividade de cada família se transmitia aos descendentes mais como conseqüência natural do que por força de preceito legal. Na Idade Média, o direito do Trabalho se desenvolveu como sistema jurídico, segundo informações de Mauri Mascaro Nascimento, manifestando-se na regulamentação trabalhista das corporações de ofício. E havia autênticos contratos de trabalho. Vinculavam os criados ou companheiros aos mestres. Também entre aprendizes e mestres formava-se uma relação de tipo contratual: - duração da jornada de trabalho (de sol a sol no princípio e pelas estações do ano posteriormente, até se dar o seu encerramento às 16 horas) - trabalho noturno e aumento de salário por horas extras (até 2 ou 3 horas) - intervalo de hora e meia na jornada de trabalho - descanso nos domingos e feriados. Essa situação se refere a uma fase já além do regime feudal fechado, se estendendo ate o século XI. Daí em diante, o trabalho escravo vai sendo atenuado, até desaparecer no século XII, e em seu lugar ficou o trabalho servil. Voltados para atividades no campo, mas não se limitava os servos a cultura da terra, ou ofícios como de ferreiro, carpinteiro, tecelão etc. O Constitucionalismo Inglês : na Inglaterra ainda com Guilherme I (o conquistador 1066-1087) tratou de manter as leis e costumes anglo-saxões em vigor, ao mesmo tempo em que baixava novas normas de organização política. Como a criação do Grande Conselho, integrado por barões, bispos, e abades, e convocando periodicamente para opinar sobre questões de governo. Mais tarde com Henrique I (1100-1135) foi outorgado o primeiro documento político escrito da Inglaterra, conhecida como pequena Carta, que era apenas uma ratificação das leis estabelecidas por Guilherme I. Somente em 1215 é que assinalou um dos fatos mais marcantes da história Constitucional na Inglaterra. Pressionado pelos delegados da aristocracia rural, João Sem Terra (1199-1216) promulgou a celebre Carta Magna, que limitou os poderes reais, confirmou a liberdade individual e a inviolabilidade da propriedade privada. (embora esta Carta tenha sido uma reparação de agravos feudais). Tal divisão é que deu origem ao Parlamento Inglês. Em meados do século XV, o trabalho servil deixava de ser executado em quase toda Europa Ocidental, sendo substituído pelo arrendamento de terra pago em dinheiro. De escravo a servo, o camponês passava a agir como homem livre, embora ainda enfrentasse a pressão de um poder econômico nunca disposto a ceder o mínimo sequer de seus privilégios. Somente a partir de 1712, quando Thomas Newcomen inventou a máquina a vapor (Revolução Industrial), que o Direito Trabalhista começou a se consolidar como instrumento regulador das relações dentre empregados e empregadores. Historiadores explicam que ao absorver o poder e reportá-lo com cada senhor, o regime feudal provocou o enfraquecimento da instituição estatal e tornou o papado mais sólido e atuante. Dentro desse quadro, se desenvolveu o Direito Constitucional, ainda na Idade Média. E esse direito passa a ser alvo da influência da Igreja, que orienta não mais estatutariamente, como resultado da vontade do governante, mas no sentido de um acordo entre governante e governados, daí surgindo a idéia de contrato social, desenvolvida no século XVII e consolidada no século XVIII. O desenvolvimento técnico da máquina a vapor, seu aperfeiçoamento, foi certamente a causa de mais rápido processo da industrialização. Esse acontecimento acarretou, desde logo, importantes conseqüências econômicas e profundas modificações na estrutura dos povos refletindo essa infra – estrutura no campo do Direito. Após a máquina a vapor teve inicio a revolução Industrial. O Capitalismo ganha campo. Florescem o liberalismo econômico e o individualismo jurídico. Com isso o principio da igualdade de todos perante a lei e com ele o da liberdade de contratar. Mas a pretexto da adoção de uma política liberal e individual, somaram-se os abusos, de modo a se tornar ainda maior a diferença de classes de um lado, cada vez mais pobres, os que viviam do seu trabalho exclusivo, de outro, cada vez mais ricos, os que detinham os meios de produção. O Estado começa a intervir, na França por exemplo, através de normas dispondo sobre questões como estas: - proibição da penhora dos salários; - proteção contra a exploração no mercado de trabalho; - indenização para as vítimas de acidente de trabalho; - limitação dos direitos de propriedade; Na Inglaterra esta intervenção teve como marco o Factory act de 1802, que estabeleceu o máximo de 12 horas para trabalho diurno dos menores (reduzindo para oito horas em 1833) e proibiu o trabalho noturno. Daí para frente o direito trabalho encontrou campo para se desenvolver. O Constitucionalismo Americano: Teve uma carta política denominada Convenart e conhecida como Pacto do Mayflower, assinada em 1620 pelos primeiros colonizadores ingleses da Virgínia, o início auspicioso do seu desenvolvimento. Este, assinala (por Afonso Arinos de Melo Franco) o núcleo que mais tarde se desenvolveram nas instituições de direito Constitucional.

Evolução da colônia

O Direito Administrativo (Lázara Alzira)

O Direito Administrativo O Direito Administrativo começa quando os indivíduos começam a se organizar em sociedade, e sentem a necessidade de adotar normas, com objetivo de regulamentar e disciplinar os serviços no grupo. Mas só recentemente foi considerado como ciência. Embora em todas as épocas tenha havido Instituições Administrativas, elas produziram regras destinadas a dirigir os funcionários, e não o direito Administrativo. Quando nos referimos ao Direito Administrativo da Grécia e de Roma, estamos falando de Atividades Estatais ou seja, um estado embrionário dos serviços administrativos, confundidos com autoridade judiciária e administração. Em Roma na REALEZA, o REX e seus auxiliares interferia no controle a administração. Na REPÚBLICA, esse controle passou a ser exercido pelo Senado e repartido com outros órgãos como: a censura, a questura e outros. No IMPÉRIO, formou-se uma categoria de funcionários que atuavam como delegados do poder central junto à administração publica (os jurisconsultos). Na IDADE MÉDIA, o Direito Administrativo foi estudado em 2 (duas) fases: FEUDAL – de lenta fermentação e por isso levou a fase COMUNAL – com administração baseada no modelo da constituição Romana e acabou tendo influência burguesa, já no século XII, por conta das Corporações de Ofícios. Mas sem qualquer critério sistematizado. Na IDADE MODERNA, conforme José Cretella Junior, a Revolução Francesa foi o ponto de emancipação do Direito Administrativo, a organização e atividades administrativas se tornaram fontes de relação entre Estado e Administração. Na frança com o espírito das Luzes de Montesquieu, editada em 1748 (principio de separação dos poderes) – Executivo, Legislativo e Judiciário; veio dar independência aos órgãos, surgiu a necessidade de julgamentos dos Atos administrativos, a cargo do Parlamento e posteriormente a separação das atribuições políticas dos judiciários. Foram criados os Tribunais administrativos. Surgiu a justiça administrativa. Segundo Velasco Calvo, na Europa, a regulamentação do direito administrativo foi “causuísta”, só iniciando a partir das unificações, já no século XIX. ITÁLIA em 1814 e a Alemanha, com a confederação Germânica 1815-1866 e a Constituição de 1870. A Inglaterra chegou-se a falar que não houve um direitop Administrativo, mas aconteceu, e da mesma forma que o resto da Europa, por influência da revolução francesa. Brasil Colônia ou Brasil colonial foi o período colonial brasileiro da forma definida pela historiografia, em que o território brasileiro era em uma colônia do império ultramarino português. Foi marcado pelo início do povoamento (fim do período pré-colonial brasileiro, em 1530) e não do descobrimento do Brasil pelos portugueses, se estendendo até a sua elevação a reino unido com Portugal, em 1815. De observar que o termo "Brasil Colônia" é anacrônico, uma vez que os títulos oficiais do Brasil durante aquele período foram os de "estado" e mais tarde "reino", nunca sendo referido oficialmente como "colônia". De 1500 a 1530, quando o território ainda era chamado Terra de Santa Cruz, o contato dos portugueses com a terra limitou-se a expedições rápidas para coleta e transporte de pau-brasil e também de patrulha. É a partir de 1531, devido à ameaça francesa, que a nova colônia passará a ser povoada, durante a expedição de Martim Afonso de Sousa. Em 1532, é fundada a vila de São Vicente. Capitanias Hereditárias O território foi dividido em quinze faixas de terras doadas aos donatários. Estes podiam explorar os recursos da terra, mas ficavam encarregados de povoar, proteger e estabelecer o cultivo da cana-de-açúcar. A instalação das primeiras capitanias no litoral nordeste brasileiro traz consigo uma consequência trágica: os conflitos com os índios do litoral que - se até então foram aliados de trabalho, neste momento passam a ser um entrave, uma vez que disputavam com os recém chegados o acesso às melhores terras. Destes conflitos entre portugueses e índios o saldo é a mortandade indígena causada por conflitos armados ou por epidemias diversas. O açúcar era um produto de grande aceitação na Europa, onde alcançava grande valor de venda. Após as experiências positivas de cultivo na região Nordeste do Brasil, já que a cana se adaptou bem ao clima e ao solo, teve início o plantio em larga escala. Seria uma forma de Portugal lucrar com o comércio do açúcar, além de começar o povoamento do Brasil. Após a tentativa fracassada de estabelecer as capitanias hereditárias, a coroa portuguesa estabeleceu no Brasil um Governo-Geral como forma de centralizar a administração, tendo mais controle da colônia. As capitanias hereditárias fracassadas foram transformadas em capitanias gerais. O primeiro governador-geral foi Tomé de Sousa, que recebeu a missão de combater os indígenas rebeldes, aumentar a produção agrícola no Brasil, defender o território e procurar jazidas de ouro e prata. Também começavam a existir câmaras municipais, órgãos políticos compostos pelos "homens-bons". Estes eram os ricos proprietários que definiam os rumos políticos das vilas e cidades. O povo não podia participar da vida pública nesta fase. As instituições municipais eram compostas por um alcaide que tinha funções administrativas e judiciais, juizes ordinários, vereadores, almotacés e os homens bons. As juntas do povo decidiam sobre diversos assuntos da Capitania A capital do Brasil neste período foi Salvador, pois a região Nordeste era a mais desenvolvida e rica do país. Além disso, Salvador como cidade litorânea, exercia grande papel na facilitação de envio dos produtos canavieiros à Europa, via Navios. Evolução territorial do Brasil Colônia: • 1534 Capitanias hereditárias • 1573 Dois estados • 1709 Expansão além do Tratado de Tordesilhas • 1789 No momento da Inconfidência Mineira O século do ouro: século XVIII Vista de Ouro Preto, em Minas Gerais, uma das principais cidade do Ciclo do Ouro. Após a descoberta das primeiras minas de ouro, o rei de Portugal tratou de organizar sua extração. Interessado nesta nova fonte de lucros, já que o comércio de açúcar passava por uma fase de declínio, ele começou a cobrar o quinto do ouro, imposto equivalente a um quinto (20%) de todo o ouro que fosse encontrado no Brasil. Esse imposto era cobrado nas casas de fundição, responsáveis por fundir o ouro; dessa forma, a cobrança dos impostos era mais rigorosa.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Passo a passo para um projeto de pesquisa

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS FACULDADE DE ........... Projeto de Pesquisa (Aqui você coloca o título de seu projeto) INÍCIO DA ...............: bases jurídicas, religiosas e biológicas Projeto apresentado à Faculdade de Direito, sobre orientação do Prof........ como requisito para obtenção de nota em..... da Universidade.................... Vinculado a linha de Pesquisa: ........................ Por: .............. GOIÂNIA-GO 1- APRESENTAÇÃO: (aqui vc vai apresentar seu projeto de forma bem geral, é como se fosse a introdução de um trabalho, deve ter inicio, meio e fim. Por exemplo:) O Projeto “......................” propõe uma investigação a respeito da............................................... no período de (.........a..........); seu interesse pela área jurídica, religiosa e biológicas; verificando se houve consonância imediata entre cada uma das partes................, ou se houve necessidade de uma mudança de cenário de alguma, para alcançar uma nova forma qualitativa que sinalize melhora do quadro em relação às outras áreas........................... Com a criação foi................... seu primeiro......................., e iniciou logo após assumir a um projeto de construir uma nova .................. Depois de uma visão de conjunto dos atuais problemas que angustiam o mundo............................................. os graves problemas ............................... em nossa comunidade que lhe foram apresentadas, e procurou sugestões mais práticas para um apostolado mais eficiente no Estado de Goiás. Esta nobre causa desperta entusiasmo, mas exige a compreensão e cooperação de todos, especialmente dos responsáveis pela solução do problema; para que se consiga a erradicação do analfabetismo. A finalidade era .................................. Este trabalho espalhou-se pela América Central como: ................................................ e foram promovidos encontros de intercâmbio entre os países. A expectativa é a de que este projeto seja, ao mesmo tempo, instigador de descobertas de propostas ......................................... 2- O TEMA NA BIBLIOGRAFIA: ( Este item consiste num debate crítico sobre as principais obras relacionadas ao tema da pesquisa. Não se trata de uma simples enumeração de obras, mas da apresentação de um debate entre autores ou correntes historiográficas (ou de outros campos das ciências humanas). Trata-se de um balanço crítico da historiografia contemporânea sobre o tema, debate no qual se insere o presente projeto de pesquisa.) Se fosse da História, seria mais ou menos assim): A Escola dos Annales revitalizou no século XX o modo de se fazer história, por meio da superação dos estigmas deixados pela Escola Metódica, que instituía um método único de contar à história. A partir da inovação trazida pelos Annales, resultante do diálogo da história com as ciências sociais, a etnologia, a antropologia e a geografia, encabeçada por Lucien Febvre, Marc Bloch, Maurice Halbwachs, Henri Pirenne e Jules Sion, é proposto uma diversificação de documentos e isso assinala a ruptura com a objetividade histórica, tão cara à Escola Metódica. Portanto os Annales ecoaram por todo século XX, influenciando uma legião de historiadores e desdobrando em novas tendências desencadeadas a partir daí (história das mentalidades, micro história e história cultural), animando a geração de pesquisas históricas tendo como matriz a chamada “Nova História”, que ganhou espaço no final da década de 1970. Assim, a promoção da interlocução com essa área do conhecimento significaria a introdução das idéias destes autores, o que colocaria em cheque o saber historiográfico que estava sendo germinado nestas Instituições de estudo. (Mas sendo um projeto de primeiro período, não precisa de toda essa complexidade, vc vai fazer apenas um diálogo entre as obras usadas para este projeto) 3. PROBLEMATIZAÇÃO (Explicitar de forma clara e concisa o problema – ou problemas – a ser investigado, decorrente do contato direto com as fontes documentais e/ou de questões surgidas no balanço crítico da historiografia contemporânea sobre o tema, apresentado anteriormente. Trata-se de apresentar o problema ou problemas para os quais a pesquisa oferece uma possível solução, seja ela original, complementar ou alternativa em relação às disponíveis. É o momento de explorar ao máximo as interrogações significativas a respeito do tema.) 4. JUSTIFICATIVA (Uma vez identificado o problema a ser investigado, cumpre nesse item abordar a sua relevância e, conseqüentemente, a da pesquisa. Em outras palavras, nesse item deve-se explicar as razões da escolha do problema e sua relevância, no quadro da literatura pertinente, assim como a relevância da pesquisa a ser realizada no âmbito do conhecimento histórico atual. Trata-se na verdade de uma defesa e legitimação do próprio projeto de pesquisa. Nesse item deve ser incluída ainda a justificativa da inserção e adequação do tema e do projeto à Linha de Pesquisa escolhida entre as três linhas do Programa. (ver em que linha de pesquisa seu tema se impõe, dentro do curso de direito) 5. OBJETIVOS O objetivo principal – embora não o único – deve apontar para a busca de uma solução para a questão ou o problema já levantado anteriormente. Trata-se da definição das metas da investigação, gerais e específicas, que devem ser apresentadas de forma sucinta, clara e direta. É ideal que a cada objetivo corresponda uma hipótese. Este item deve ser, de preferência, exposto em tópicos (iniciados por verbos no infinitivo: demonstrar, estabelecer, comparar etc.), podendo conter um objetivo geral e outros específicos. 6. HIPÓTESES As hipóteses de uma pesquisa histórica são “afirmações provisórias”, enunciados prévios a serem verificados empiricamente, ou seja, possíveis pontos de chegada que o pesquisador mantém em seu horizonte. Se os objetivos são a busca das respostas provisórias para o problema, as hipóteses são exatamente essas respostas provisórias. Dessa forma, elas correspondem aos objetivos a serem alcançados. Em seu conjunto elas podem constituir um “corpo hipotético” composto também de uma série de questões. Este item deve ser exposto, de preferência, em tópicos, podendo conter uma hipótese central e sub-hipóteses. 7. PRESSUPOSTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS Neste item devem ser apresentados e debatidos os pressupostos teórico-metodológicos que guiarão a investigação, incluindo os principais conceitos, categorias e ferramentas teóricas que serão empregados na pesquisa. Como tais pressupostos teóricos nortearão a aplicação do método e das técnicas de tratamento das fontes da pesquisa, nesse item deve ser apresentada também a metodologia a ser adotada, ou seja, a descrição dos caminhos metodológicos, dos meios, instrumentos e atividades técnicas necessários a abordagem do problema a partir das fontes, respeitando a tipologia destas últimas. Se as hipóteses são as respostas provisórias ao problema levantado, a metodologia é a forma “como” tais respostas poderão ser corroboradas, ou seja, como os objetivos poderão ser atingidos. 8. TIPOLOGIA DAS FONTES As fontes não são repositórios neutros, exigindo tratamento metodológico adequado em função de sua especificidade. Para isso, é necessário apresentar uma tipologia das fontes, ou seja, dos diversos materiais (orais, iconográficos, textuais), nas suas diversas formas (processos jurídicos, registros de óbito, jornais, correspondência, pinturas, gravuras etc.). Esta tipologia é a condição para a exposição do tratamento mais apropriado das fontes para dar conta do problema. Além da tipologia, é importante informar sobre o estado, organização, disponibilidade e acessibilidade das fontes, indicando os principais locais de pesquisa e as fontes já consultadas para a realização do projeto. Vale ressaltar que a existência e bom conhecimento das fontes é condição mínima para a realização de uma boa pesquisa. (estou falando da bibliografia usada no projeto) 9. CRONOGRAMA Apresentar, em uma tabela, as etapas previstas para a execução da pesquisa, estimando o tempo previsto para cada uma delas - demonstrando, assim, a viabilidade da realização da pesquisa dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa. ATIVIDADES 2012 2012 2013 2013 Obtenção dos créditos obrigatórios, análise dos primeiros conceitos indicados no projeto e leitura acompanhada das obras indicadas na bibliografia de estudo;coleta de dados. Obtenção dos créditos obrigatórios e elaboração dos primeiros capítulos. Redação supervisionada da pesquisa; coleta de dados. Elaboração dos últimos capítulos; cruzamento de dados e qualificação de desempenho. Finalização e defesa, estabelecendo as conclusões relativas ao referente projeto. 10. BIBLIOGRAFIA É recomendável distinguir as obras já analisadas e eventualmente referenciadas no texto do projeto, das obras ainda pendentes de aquisição ou estudo. As fontes documentais “primárias”(escrita na época do acontecimento), mesmo que sejam de natureza bibliográfica, devem ser arroladas e analisadas. A bibliografia deve ser apresentada segundo as normas da ABNT. Fundamentos Teóricos: Teremos como suporte teórico metodológico os documentos ....................................... CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO DO PROJETO (também pode ser assim) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 1 SEMESTRE 2012 2 SEMESTRE 2012 1 SEMESTRE 2013 2 SEMESTRE 2013 LEVANTAMENTO DE BIBLIOGRAFIA, LEITURA, COLETAS DE DADOS . X X X SISTEMATIZAÇÃO DE DADOS X X COLHER DEPOIMENTOS X REDAÇÃO FINAL E REVISÃO X BIBLIOGRAFIA ....................................................................................................

domingo, 6 de maio de 2012

A exemplo de Otto Lara, veja o pensamento de Isabela Rezende, é incrivel.

"Não sou melhor nem pior que ninguém, tenho defeitos e qualidades como qualquer ser humano, afinal, eu sou um ser humano, e não gosto que brinquem com meus sentimentos, pois sou capaz de despertar outros sentimentos. Vejo a vida como um livro, onde somos capazes de escrever cada capítulo como quiser, tudo só depende de você. Tenho sonhos, na qual é o que me incentiva a viver, tenho conquistas e derrotas, mas sei que sou capaz de superar tudo, pois sempre há seus altos e baixos. Já amei pessoas que me decepcionaram, já decepcionei pessoas que amaram, mas sempre há um modo de consertar tudo. Descobri que a única pessoa que realmente devemos confiar, somos nós mesmos. E se há alguém no mundo em que mais devemos amar, também somos nós mesmos. Não sei se vou ser a mesma por toda a vida, e nem sei dizer o que irá acontecer no amanhã. Só quero mesmo é viver intensamente, esquecendo as tristezas e apenas lembrando dos momentos felizes que a vida nos proporciona. Não me importo com pessoas que não gostam da minha pessoa, e nem vou me rebaixar a isso. Só preciso valorizar quem me valoriza!" Isabela Rezende Martins

terça-feira, 1 de maio de 2012

Uma Ótima semana a todos!

"Como a justiça (nao) funciona no Brasil - segundo Adelto Gonçalves

Em um "Especial para o Jornal Opção", Adelto Gonçalves, escreveu um artigo com o titulo:"O pobre, porque é pobre, pague tudo", e sugeriu que "O leitor interessado em saber como a justiça (não) funcionava no Brasil colonial não pode deixar de ler “Direitos e Justiças no Brasil: Ensaios de História Social”, organizado por Silvia Hunold Lara e Joseli Maria Nunes Mendonça Se o desavisado leitor não sabe, fique sabendo: o título desta resenha foi tirado da “Carta 8ª” (verso 155) das “Cartas Chilenas”, de Tomás Antônio Gonzaga, e define, com precisão, o que foi a Justiça no Brasil colonial. Aliás, se em Portugal o teatro de Gil Vicente revela mais sobre as magistraturas locais do que a literatura jurídica sua contemporânea, no Brasil a leitura das “Cartas Chilenas”, dos “Sermões”, do padre Antônio Vieira, de “Memórias de um Sargento de Milícias”, de Ma­nuel Antônio de Almeida, ou de relatos de viajantes pode revelar com maior nitidez a corrupção e a face conservadora dos magistrados e seus subordinados do que os papéis dos arquivos. A frase de Critilo, alter ego de Gonzaga, ouvidor em Vila Rica de 1782 a 1788, está por trás até mesmo da motivação da conjuração mineira de 1789, embora isto ninguém goste de dizer, até porque tiraria a aura romântica do movimento — e nação nenhuma vive sem o culto a heróis. Em outras palavras: quem se dispuser a ler os versos de 146 a 167 da “Carta 8ª” vai perceber muito bem como funcionava a Justiça (a maiúscula está aqui só por costume) naquele tempo: os grandes contratadores, aqueles que arrematavam os contratos e arrecadavam os impostos em nome da Coroa, costumavam em­bolsar boa parte da arrecadação, sem repassá-la ao erário régio, aplicando os recursos em escravos, minas e propriedades particulares. Obviamente, faziam isso com a conivência do governador e capitão-general (e, às vezes, do ouvidor e outras altas autoridades), repartindo com eles “os cabedais que seriam do reino”. Assim, esses grossos devedores podiam rolar as dívidas, que iam pagando “sem soldados à porta, com sossego”, como observava Critilo. Já o pobre, se furtasse uma galinha, podia mofar anos a fio na enxovia. Era assim há dois séculos e meio. E hoje? Mudou muito? O atilado leitor já deve ter a resposta na ponta da língua. Mas, a bem da verdade, é preciso reconhecer que na documentação da época pode-se também localizar um ou outro remediado que tenha ido parar na cadeia, talvez porque seu cabedal não fosse suficiente para contratar um rábula mais preparado ou para “convencer” as autoridades de sua inocência. Coitado de quem viesse a ser acusado de algum crime, fosse inocente ou não: seria comido pelo meirinho, pelo carcereiro, pelo escrivão, pelo solicitador, pelo advogado, pelo inquiridor, pela testemunha, pelo julgador. “Ainda não está sentenciado, já está comido. São piores os homens que os corvos”, dizia Vieira. E o que a conjuração de 1789 tem com isso? Ora, como se sabe, uma revolução ou um golpe de Estado só se faz com ricos que tenham tido seus interesses contrariados. Até porque o pobre só serve para bucha de canhão. E para colorir com o seu sangue alguma epopeia. No caso, os grossos devedores mineiros — leia-se João Rodrigues de Macedo e Joaquim Silvério dos Reis Montenegro — é que iriam financiar a revolta, já que não haviam chegado a um “acordo” com o novo governador, o visconde de Barbacena, para rolar mais suas dívidas. Afinal, só eles e mais um ou outro grande proprietário poderiam fornecer os escravos e a pólvora necessários para fazer explodir a revolta. Não que Barbacena fosse diferente dos governadores anteriores, mas é que, ao contrário de seus antecessores, já viera de Lisboa com ordens expressas para não negociar com os grossos devedores em hipótese alguma. Portanto, só com uma revolução é que aqueles grossos devedores poderiam ter suas dívidas perdoadas. Aliás, os revoltosos de 1789 só não derrubaram o poder régio em Minas porque entraram em divergências antes. Afinal, Barbacena, isolado no Palácio de Cachoeira do Campo, só poderia contar com o fraco socorro de seus ajudantes-de-ordens, “sem um barril de pólvora”. Como o que queria mesmo era se livrar das dívidas, Silvério, então, foi ao vice-rei no Rio de Janeiro e pulou para o outro lado, delatando seus companheiros de conjura. A que vêm estas reminiscências históricas? É para dizer que o leitor interessado em saber como a Justiça (não) funcionava no Brasil colonial não pode deixar de ler “Direitos e Justiças no Brasil: Ensaios de História Social”, de Silvia Hunold Lara e Joseli Maria Nunes Mendonça, organizadoras (Editora da Unicamp), que reúne artigos que constituem exemplos significativos do novo modo de tratar a história social do Direito e da Justiça, que, a rigor, teve início por aqui nos anos 1980. Em “Senhores da régia jurisdição: o particular e o público na vila de São Salvador dos Campos dos Goitacases na segunda metade do século XVIII”, Silvia Hunold Lara, professora do Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), observa que as elites coloniais operavam por meio de uma complexa política de alianças, lutando ao mesmo tempo por privilégios e cargos. Era a “economia do dom”, ou seja, redes clientelares em que os parentescos entre os membros das casas comerciais impunham regras e controlavam setores do comércio, tanto à época da colônia como do império. Em nome do bem comum, as câmaras concediam privilégios e mercês, que funcionavam do mesmo modo que as concedidas diretamente pelo monarca. Assim, dificilmente, alguém nascido pobre conseguia ascender na escala social. A Justiça funcionava assim também: as penas variavam conforme a qualidade da vítima e dos réus, além de depender das circunstâncias. “Os privilégios atribuídos a cada condição social ou a determinadas posições e cargos estipulavam tratamentos diferenciados”, diz a historiadora. Dessa maneira, o exercício da justiça, antes de buscar aquilo que seria o ideal da verdade, servia para reforçar a escala hierárquica em que se organizava a sociedade. Tal mentalidade ficou profundamente enraizada no processo de apropriação de terras na América portuguesa e continuou a valer por todo o Brasil Império e Repu­blicano, chegando até os dias de hoje. Basta ver que os posseiros ricos sempre foram identificados como desbravadores e tomados como cúmplices do enriquecimento das províncias — muitos deles dão nomes a ruas, avenidas e rodovias ainda hoje —, o que, entre outras coisas, era o resultado de sua proximidade com o Estado e da sustentação que davam ao governo em troca de benefícios camuflados, como a arrematação de contratos dados pelas câmaras (de carne, aferição e estanques). Já os lavradores pobres que ousassem tomar um palmo de terra eram apontados como “invasores” ou “intrusos”. Ainda hoje é assim. O artigo de Silvia Hunold Lara se aproxima do de Patrícia Melo Sampaio, doutora em História pela Universidade Federal Fluminense e professora do Departamento de História da Universidade Federal do Amazonas, “Viver em aldeamentos: encontros e confrontos nas povoações da Amazônia portuguesa, século XVIII”, que examina o papel das lideranças indígenas nas aldeias administradas conforme as regras estabelecidas pelo diretório pombalino e o modo como as reivindicações indígenas se inseriam na rede burocrática do Império português." Este artigo eu o esquadrinharei na próxima postagem. "Outro artigo a destacar é o de Márcia Motta, doutora em História pela Unicamp e professora do Departamento de História da Universidade Federal Fluminense, “Feliciana e a botica: transmissão de patrimônio e legitimidade do direito à terra na região de Maricá (segunda metade do século XIX)”, que discute a ausência de uma le­gislação capaz de assegurar a propriedade territorial no Brasil, o que permitia decisões arbitrárias, impostas por aqueles que mandavam mais. Até porque a integração da magistratura com a elite econômica e a elite governamental facilitava a corrupção, permitindo que a justiça viesse a ser manipulada por interesses particulares. Não raro, juízes usavam o Direito para interpretar cartas de doação, revogação de sesmarias, sucessões e desmembramentos de propriedades de acordo com os interesses dos poderosos locais. Em outro artigo, “Territórios de confronto: uma história da luta pela terra nas Ligas Camponesas”, Maria do Socorro Rangel, professora do Departamento de Geografia e História da Universidade Federal do Piauí, mostra como noções díspares sobre o direito à terra conviveram e se debateram nos conflitos que colocaram de um lado grandes proprietários e, de outro, lavradores organizados pelas Ligas Camponeses nos anos 50 e 60 do século XX. Ao contrário do que ocorria em outros séculos, no século XX as disputas pela terra deixaram a área civil para se transformar em processos criminais, o que se acentuou a partir do golpe militar de 1964. Como dizem as organizadoras na apresentação, todas essas análises evidenciam que, em determinados mo­mentos, os recursos ao Judiciário e aos princípios do direito foram reconhecidos como estratégias privilegiadas na luta política. “Mas indicam também que o recurso aos artefatos legais não encobria as relações conflituosas entre o exercício da violência e o domínio da lei”, acrescentam. Para as organizadoras, as histórias reunidas nos 14 artigos deste livro mostram que é impossível pensar numa história “do direito” ou “da justiça”, pois cada uma dessas no­ções tem significados tão distintos ao longo do tempo e tão contraditórios numa mesma sociedade que essas palavras, no singular, se tornam quase vazias de sentido. Ainda mais num país que se formou a partir da violência dos mais afortunados sobre os que nada possuíam. E que ainda hoje é vergonhosamente tido como um dos mais injustos em termos de distribuição de renda, ainda que seja a sexta maior economia do mundo, segundo o Center for Economics and Business Research, de Londres." (Adelto Gonçalves)

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